REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO HIPERMAC E RESICOLOR – CORES DA SORTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA No 00.00000/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJAS CASA & CONSTRUCAO DO ALTO VALE

Endereço: EUGENIO MARCHI Número: 450 Complemento: SALA 02 PAVMTO02

Bairro: SANTA RITA Município: RIO DO SUL UF: SC CEP:89162-310

CNPJ/MF nº: 50.721.857/0001-79

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Agrolândia/SC Agronômica/SC Atalanta/SC Aurora/SC Braço do Trombudo/SC Chapadão do Lageado/SC Dona Emma/SC Ibirama/SC Imbuia /SC Ituporanga/SC José Boiteux/SC Laurentino/SC Lontras/SC Mirim Doce/SC Petrolândia/SC Pouso Redondo/SC Presidente Getúlio/SC Presidente Nereu/SC Rio do Campo/SC Rio do Oeste/SC Rio do Sul/SC Salete/SC Santa Terezinha/SC Taió/SC Trombudo Central/SC Vidal Ramos/SC Vitor Meireles/SC Witmarsum/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

10/08/2024 a 14/01/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

10/08/2024 a 31/12/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderá participar da promoção o consumidor, com inscrição válida no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, domiciliado em um dos municípios integrantes do Alto Vale do Itajaí (item 3), que adquirir R$200,00 (duzentos reais) ou mais em produtos da marca RESICOLOR, por compra, durante o período de participação e preencher os demais requisitos previstos neste regulamento.

6.1.1 O menor de 18 (dezoito) anos de idade poderá participar, de modo que, caso venha a ser contemplado, deverá ser representado por pais, tutores ou curadores, para poder receber o prêmio.

6.2 Será distribuído 1 (um) cupom de participação a cada R$200,00 (duzentos reais) em produtos da marca RESICOLOR, na mesma compra, admitida a distribuição de tantos cupons quantos forem os múltiplos deste valor. Eventual saldo remanescente que não complete o valor de R$200,00 (duzentos reais) ou múltiplos desse valor, serão descartados e não computam com as compras seguintes.

Exemplo:

Compra 1: R$180,00 = nenhum cupom e descarte do saldo remanescente de R$180,00

Compra 2: R$200,00 = 1 cupom de participação

Compra 3: R$300,00 = 1 cupom e descarte do saldo remanescente de R$100,00

Compra 4: R$400,00 = 2 cupons

Compra 5: R$450,00 = 2 cupons e descarte do saldo remanescente de R$50,00

6.3 Serão emitidos tantos cupons quantos forem necessários para garantir a participação de todos os interessados, cuja responsabilidade pela emissão e controle será da mandatária.

6.4 No ato da compra, o consumidor receberá o(s) cupom(ns) de participação para preenchimento dos dados completos:

a) Nome completo:

b) CPF:

c) Telefone com DDD:

d) Nº da Nota Fiscal:

6.5 Após a conferência dos dados preenchidos, o cupom deverá ser depositado em uma das urnas específicas da campanha, impreterivelmente, até às 18h do dia 31/12/2024.

6.6 O fornecimento de informações pessoais completas e legítimas no momento de preenchimento do cupom é condição indispensável para a participação, ficando a mandatária isenta de qualquer responsabilidade sobre eventual fornecimento incompleto ou incorreto, que implique na impossibilidade de identificação e notificação do possível contemplado.

6.7 Eventual estorno de compra implicará na desclassificação do participante e invalidação do(s) cupom(ns) de participação gerado(s), para fins de apuração do ganhador.

6.8 O horário regular de funcionamento dos estabelecimentos poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento, por motivo de caso fortuito ou de força maior.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 14/01/2025 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/08/2024 00:00 a 31/12/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Eugênio Marchi NÚMERO: 450 COMPLEMENTO: Sala 02 Pavmto02 BAIRRO: Santa Rita MUNICÍPIO: Rio do Sul UF: SC CEP: 89162-310

LOCAL DA APURAÇÃO: Centro de Distribuição – CD da Hipermac

PRÊMIOS

Quantidade 1

Descrição Moto Honda CG 160cc Start 2024/2024 0km

Valor R$ 18.850,00

Valor Total R$ 18.850,00

Ordem 1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios 1

Valor total da Promoção R$ 18.850,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 Ao término período de participação, às 18h do dia 31/12/2024 (horário de Brasília), as urnas serão lacradas e reabertas somente às 12h do dia 14/01/2025, quando um representante da mandatária realizará o rompimento dos lacres e reunirá todos os cupons em um só recipiente, para realização da apuração no Centro de Distribuição – CD da Hipermac (R. Eugênio Marchi, 450 – Santa Rita, Rio do Sul – SC, 89162-310).

9.2 Ao realizar a apuração, o representante da mandatária escolherá aleatoriamente 3 (três) pessoas, sendo:

a) 2 (duas) pessoas para atuarem como testemunhas; e

b) 1 (uma) terceira para extrair os cupons da urna.

9.3 O cupom será retirado do recipiente e entregue às testemunhas, para que atestem a veracidade e regularidade das informações nele constantes, podendo desta análise resultar em uma das seguintes hipóteses:

a) O cupom estar íntegro e com as informações necessárias à identificação e à notificação do possível contemplado; neste caso, as testemunhas entregarão o cupom ao representante, que anunciará o possível ganhador;

b) O cupom não estar íntegro e/ou com as informações necessárias à identificação e à notificação do possível contemplado; neste caso, as testemunhas irão entregar o cupom ao representante e retirar outro da urna; assim, sucessivamente, até que se encontre um cupom válido e se proceda à divulgação do possível ganhador.

9.4 Serão, ainda, retirados mais 3 (três) cupons suplentes, que serão armazenados em um envelope lacrado, a ser rompido somente em caso de desclassificação do participante identificado na forma dos itens 9.2 e 9.3, por descumprimento do item 9.5.

9.5 O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador, deverá, obrigatoriamente, fornecer uma cópia do seu documento pessoal (CPF, RG ou CNH) e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato da mandatária.

9.6 É responsabilidade dos participantes o fornecimento de dados corretos, devendo estes verificarem regularmente as ligações e/ou mensagens recebidas, sendo certo que a mandatária não terá responsabilidade pelo não recebimento, por configurações de bloqueio/segurança do telefone.

9.7 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas, depois do efetivo contato da mandatária, ocorrerá uma das seguintes hipóteses: a) o cliente ter atendido às solicitações feitas, com a definição do ganhador e anúncio deste ao público; ou b) o cliente não atender às solicitações feitas e ser desclassificado, devendo ser rompido o lacre do envelope com os cupons suplentes e feita nova verificação para identificação de outro possível ganhador.

9.8 Decorridas as 72 (setenta e duas) horas, depois do efetivo contato com o titular do último cupom suplente, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação desse último e o recolhimento do valor do prêmio à União, mediante DARF, no código 0394.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 10.2;

b) Fornecer dados incompletos ou incorretos, que impeçam a identificação;

c) Apresentar alguma irregularidade ou indício de fraude na sua participação;

d) Não cumprir a solicitação constante do item 9.5, quando contatado pela mandatária;

e) Solicitar a exclusão dos seus dados da base da mandatária;

f)  Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.

10.2 Fica vedada a participação de sócios, diretores, representantes e funcionários da mandatária, das aderentes e das demais empresas que de alguma forma participarem, direta ou indiretamente, da elaboração e execução desta promoção comercial.

10.3 As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu número da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 O possível contemplado será notificado mediante telefone, em até 7 (sete) dias úteis da data da apuração ou da desclassificação do participante que descumpriu o item 9.5.

11.2 O resultado com o nome do contemplado será divulgado em https://redehipermac.com.br/, em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 9.5, observada a prerrogativa legal de divulgá-los pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sempre vinculados ao certificado de autorização.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargo ao contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 9.5, no Centro de Distribuição – CD da Hipermac (R. Eugênio Marchi, 450 – Santa Rita, Rio do Sul – SC, 89162-310), cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.

12.2 O contemplado deverá assinar ao “Recibo de Entrega de Prêmio” e entregar cópia de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), a ser enviada através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, constituindo prova de entrega do prêmio e sendo mantidos sob a guarda da mandatária por 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.

12.2.1 As despesas com Licenciamento, Emplacamento, IPVA e demais decorrentes da transferência e da entrega do veículo ao ganhador, referentes ao ano corrente, serão arcadas pela mandatária.

12.2.2 Após a efetiva entrega, com a conferência da integridade pelo contemplado, a mandatária ficará isenta de responsabilidade sobre eventual garantia legal ou contratual. No caso de vício do produto, de qualquer natureza, deverá se buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

12.2.3 Eventuais situações que envolvam o veículo e sejam causadas pelo contemplado, posteriormente à entrega, serão de integral responsabilidade deste, tais como: multas, acidentes de trânsito, encargos, processos.

12.2.4 O veículo será adquirido zero quilômetro, exclusivamente para o fim de distribui-lo como prêmio desta campanha, de modo que eventual quilometragem constante do hodômetro será apenas referente à movimentação dele para exposição ao público, não descaracterizando a natureza de carro novo nem afetando a integridade e características.

12.2.5 Ao aderir a esta promoção, o participante confere aceite integral às características da premiação distribuída, ficando ciente de que os valores declarados no item 7 se referem à estimativa de mercado e que eventuais diferenças no momento da efetiva aquisição não geram direito a qualquer espécie de reembolso ou compensação ao contemplado.

12.3 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.

12.4 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.

12.5 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos.

12.6 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação. Havendo o decurso deste prazo sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394).

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Ao preencher do cupom de participação e depositá-lo na urna, o participante fornece à mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito aos termos e condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação distribuída, em conformidade com o disposto no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

13.1.1 O participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha, divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a mandatária e suas parceiras supracitadas, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção.

13.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à mandatária os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas decorrentes desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.

13.1.3 A mandatária poderá, ainda, realizar a formação de banco de dados com as informações coletadas no cadastro dos participantes, de acordo com o que dispõe o art. 12, da Portaria SEAE nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária e informes da mandatária, vedada a comercialização daqueles em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais recebê-las, poderá solicitar o descadastramento de seu e-mail a qualquer tempo sem qualquer ônus ou encargo.

13.2 Em conformidade com disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para [email protected]

13.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

13.3 Eventuais questionamentos dos participantes desta promoção deverão ser dirigidos à mandatária via telefone para (47)99256-4864 ou por e-mail para [email protected], durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.

13.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, primeiramente, dirimidas pela mandatária e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão será submetida à apreciação da SPA/MF.

13.3.2 No silêncio injustificado da mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos apresentadas, os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

13.4 O contemplado desde já cede à mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz, nome e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

13.4.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

13.5 Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia, conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

13.6 É proibida a conversão do prêmio por dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A mandatária se compromete a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade deste em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com os Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.”

13.7 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

13.8 A promoção será divulgada através de flyers, cartazes, wobblers, redes sociais e veículos de comunicação e o regulamento será disponibilizado em https://redehipermac.com.br/

13.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os envolvidos, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB;

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.